0030926 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0030926
ACORDAO
Descritores: Direito de retenção, Contrato-promessa de compra e venda, Penhora, Embargos de terceiro
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000667
Nr Documento: RP199111140030926
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/384d96c886b1a4cd80256803000064c4
Sumário
O direito de retenção de que goza, em caso de tradição da coisa, o promitente comprador, pode ser defendido por embargos de terceiro, contra penhora efectuada em execução movida por terceiro contra o dono da coisa. Pelos aludidos embargos o promitente comprador mantem-se na posse da coisa até que venha entregá-la. Isto não prejudica, porém, a subsistência da penhora.