98A1012 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 98A1012
ACORDAO
Descritores: Circulação automóvel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035002
Nr Documento: SJ199811170010121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efe43a5c521a17be802568fc003b9373
Sumário
I - Havendo na hemi-faixa de uma via de trânsito duas pistas para o mesmo sentido, a da esquerda serve, não só para as ultrapassagens, mas também para o escoamento do trânsito. II - Quem circula pela pista da esquerda só poderá retomar a da direita se a manobra não fizer perigar o trânsito desta, designadamente o que se aproxima vindo de trás.