9821170 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9821170
ACORDAO
Descritores: Declaração de falência, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025277
Nr Documento: RP199902239821170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/720e5ee35b1b65798025686b0067255b
Sumário
I - Não pode ser declarada a falência de uma empresa se não houver prova de estar numa situação de inviabilidade económica, ou de haver cessado pagamentos, ou da requerente da falência ser sua credora, não sendo para o efeito bastante ter-se apurado ( mas sem se revelar impossibilidade de cumprir essa ou outra obrigação ) que ainda não pagou uma dívida de Imposto Sobre o Valor Acrescentado.