TC- 1ª Secção
Relator: Consº. Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do nº. 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, tendo por objecto a norma do artigo 15º do Decreto-Lei nº. 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo dos Tribunais Administrativos – LPTA), por aplicação da doutrina do Acórdão nº. 412/2000 (publicado no Diário da República, II Série, de 21 de Novembro de 2000), para a qual aqui se remete, onde se conclui pela inconstitucionalidade de tal norma, decide-se, nos termos do artigo 78º-A, nº. 1, daquela Lei, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 29 de Novembro de 2000
Artur Maurício
Maria Helena Brito
Vítor Nunes de Almeida
Luís Nunes de Almeida