ACÓRDÃ0 Nº 175/01
Processo nº 753/00
2ª secção
Relator: Paulo da Mota Pinto
(Guilherme da Fonseca)
Face à reclamação apresentada pelo Ministério Público, acorda-se em, por não se considerar a questão de consti- tucionalidade "simples" nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, no que diz respeito ao artigo 104º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, revogar a decisão reclamada e ordenar o prosseguimento dos autos, nessa parte.
Lisboa, 18 de Abril de 2001
Paulo Mota Pinto
Maria Fernanda Palma
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca (Vencido, pois desde
já negaria provimento ao recurso,
nos termos da decisão reclamada)
José Manuel Cardoso da Costa
ESTÁ CONFORME
Lisboa, 19 de Abril de 2001
O Escrivão de direito,