0231535 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0231535
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção, Reserva agrícola nacional, Reserva ecológica nacional
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034648
Nr Documento: RP200212050231535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85aad2ad69ed529780256cca00375f12
Sumário
I - A inclusão de um terreno na Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional não exclui, em definitivo, a sua potencialidade edificativa, porque a lei prevê excepções ao regime proibitivo da construção e a própria Administração pode alterar as delimitações daquelas reservas. II - Assim, para efeito de determinação da indemnização devida ao expropriado, um terreno incluído naquelas reservas deve ser avaliado como apto para construção se for expropriado para efeito de nele ser construída uma escola.