99A075 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A075
ACORDAO
Descritores: Seguro, Incumprimento do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036936
Nr Documento: SJ199905110000751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb9a8aadd65e2b4f802568fc003b9d59
Sumário
I - No contrato de seguros de danos em coisas próprias, a seguradora deve, ocorrido o sinistro, reparar esses danos em prazo razoável. II - Não cumprindo responde pelos danos do incumprimento.