96S103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 96S103
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidades, Prazo, Depoimento de parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031706
Nr Documento: SJ199702120001034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79fd13d93cca7696802568fc003b4988
Sumário
I - As nulidades devem ser alegadas no requerimento de interposição de recurso e não nas alegações, sob pena do seu não conhecimento. II - A não redução a escrito dos depoimentos pessoais prestados em audiência de discussão e julgamento, mesmo em processo ordinário, não é obrigatória nos casos em que o acto decorre em tribunal singular.