1ª Secção
Relator: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A.
Comissão Nacional de Objecção de Consciência
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de constitucionalidade.
Lisboa, 06 de Fevereiro de 1996
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
Bravo Serra
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa