0225075 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 0225075
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Letra, Legitimidade activa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009889
Nr Documento: RP199011080225075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fedc4181d1880f7e8025686b00667ef2
Sumário
I - A execução por letra deve ser movida por quem no título figura como sacador ou endossante, que por via de endossos não riscados é delas portador legítimo e não porque delas é credor por tê-las pago ao portador legítimo, face aos princípios de literalidade e da incorporação de crédito no título.