00S053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azambuja Fonseca
Processo: 00S053
ACORDAO
Descritores: Competência internacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040254
Nr Documento: SJ200005160000034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a84ea413f9927eb180256a0600522c3f
Sumário
I - Nos termos do artigo 5º da Convenção de Lugano os Tribunais de Trabalho portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer do pedido formulado por um trabalhador contra a sua entidade patronal se ele prestar a sua actividade habitualmente noutro País outorgante daquela Convenção. II - E o mesmo se verifica com a responsabilidade extra contratual conexa com a relação laboral, pois a competência por conexão implica a competência em razão da matéria para conhecimento da questão principal.