0007822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0007822
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Execução de sentença
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024547
Nr Documento: RL199906240007822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ffc961805d0b1fe5802568d900512ac1
Sumário
I. Só se pode relegar para liquidação em execução de sentença a determinação do objecto ou/e a quantificação da obrigação e nunca a comprovação desta, sendo a definição do direito e da correspondente obrigação de ser feita obrigatoriamente na acção. II. A liquidação na fase executiva da sentença nunca poderá servir para suprir o insucesso probatório, na acção declarativa, da existência da obrigação.