44/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 186/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 44/1995
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950044.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 44/95 Procº nº 186/93 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A. , por ter sido julgado extinto, por amnistia, no tribunal a quo , o procedimento contravencional contra o recorrido, julga-se extinto o recurso. Lisboa, 1 de Fevereiro de 1995 Luís Nunes de Almeida Messias Bento Bravo Serra Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito Guilherme da Fonseca José Manuel Cardoso da Costa