067777 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067777
ACORDAO
Descritores: Viagem de estudo, Responsabilidade civil do estado, Reitor de liceu, Poderes de representação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002975
Nr Documento: SJ197905100677771
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e53c1c729aa2b65802568fc0039611e
Sumário
I - Celebrado em 1974 pelo reitor de um liceu um contrato com uma agencia de viagens para uma viagem de estudo de alunos, nele se obrigando por si e na qualidade de reitor, sem autorização ministerial, ao pagamento de quantia superior a 200000 escudos, tal contrato não obriga o Estado por falta de poderes de representação. II - O incumprimento desse contrato por parte do reitor não gera responsabilidade civil do Estado.