0020529 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maria Rosa Tching
Processo: 0020529
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034075
Nr Documento: RP200201310020529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10a3b80854f048c780256ba40031352f
Sumário
I - As únicas nulidades que podem ser arguidas mediante recurso dirigido ao Tribunal superior são as nulidades da sentença (artigo 668 n.3 do Código de Processo Civil), salvo o disposto no artigo 205 n.3 do mesmo Código de Processo Civil. II - Só a omissão da declaração de quais os factos provados e não provados e fundamentação da convicção do Tribunal implica nulidade e conduz à anulação do processado desde a produção da prova testemunhal, e não já a imediata declaração para a acta dos factos dados como provados e não provados (artigos 381, 304 n.5, 653 n.3 e 201 n.1 do Código de Processo Civil).