ACÓRDÃO Nº 1194/96
Processo nº 748/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, vindos do 3º Juízo do Tribunal da Comarca de Gondomar, sendo recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos do acórdão deste Tribunal Constitucional 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996, referido na exposição de fls. 122, estando em causa o artigo 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88, de 17 de Junho (quanto ao nº 2 na redacção do DL n º 206/91, de 7 de Junho, e quanto ao nº 3 na redacção DL nº 312/93, de 15 de Setembro), decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se a revogação do despacho impugnado, a fim de ser reformado nos termos expressos no citado Acórdão nº 778/96, quanto à questão de inconstitucionalidade.
Lisboa, 20 de Novembro de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida