450/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Fernanda Pereira Palma
Processo: 846/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 450/1998
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraJosé Manuel Cardoso da CostaPaulo Mota Pinto
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980450.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 450/98 Proc. nº 846/97 2ª Secção Rel.: Consª Maria Fernanda Palma Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido R..., pelas razões constantes do Acórdão nº 70/98 (inédito, pelo que se junta cópia), o Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma contida no artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 3 de Junho, articulado com a tabela I anexa, confirmando, consequentemente, o juízo de inconstitucionalidade constante da decisão recorrida. Lisboa, 23 de Junho de 1998 Maria Fernanda Palma Bravo Serra Guilherme da Fonseca Paulo Mota Pinto José Manuel Cardoso da Costa