ACÓRDÃO N.º 318/86
Processo n.º 188/85
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional:
1 – A. recorreu para este Tribunal de um despacho de Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, havendo-se, aqui, decidido não tomar conhecimento do recurso (acórdão n.º 130/86, de 16 de Abril). O recorrente reclamou, então, deste acórdão, imputando-lhe a nulidade de omissão de pronúncia. A reclamação foi, porém, desatendida (acórdão n.º 192/86, de 28 de Maio). Reclamou ele deste último aresto, insistindo, em que, contrariamente ao decidido, o acórdão n.º 130/86 enfermava de omissão de pronúncia, vício que, por isso, passou a inquinar também o acórdão n.º 192/86. Dessa reclamação não se tomou conhecimento (acórdão n.º 251/86, de 23 de Julho). Reclama agora do acórdão n.º 251/86.
2 – Decidindo:
Como se decidiu no acórdão n.º 283/86 deste Tribunal, “ressalta claramente dos autos e do relato que precede que o reclamante apenas pretende obstar à baixa do processo, apesar de a decisão recorrida haver já transitado em julgado, decidida que foi a reclamação por nulidades apresentada” contra o acórdão n.º 130/86.
Assim e atento o disposto no artigo 720.º do Código de Processo Civil, ordena-se que o presente incidente se processe em separado e que os autos baixem ao Supremo Tribunal Administrativo. Para os efeitos extrair-se-á traslado das seguintes peças processuais: acórdãos 130/86, 142/86, 251/86 e desta decisão; reclamações contra eles apresentadas, respectivas respostas do Ministério Público; e documentação junta com a última reclamação.
Lisboa, 19 de Novembro de 1986
Messias Bento
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Martins da Fonseca
Mário Afonso
Armando Manuel Marques Guedes