I- Nos processos tributários é obrigatória a indicação do valor da causa.
II- Tem aqui aplicação o disposto no art. 314º, 3, do CPC.
III- Se o oponente, convidado para indicar esse valor, não o fizer, extingue-se a instância.
IV- O mandatário deve ser notificado para o seu escritório.
V- Porém, se entretanto o mandatário mudar de escritório, deve dar conhecimento ao tribunal do novo escritório.
VI- Não o fazendo, e sendo a carta, contendo a notificação, devolvida, por ser desconhecido na morada anterior, o mandatário tem-se por notificado, nos termos do art. 254º, 3, do CPC.