025652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025652
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Valor da causa, Notificação, Mandatário judicial, Mudança de local, Extinção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055505
Nr Documento: SA220010308025652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8d179b21aa8215f80256a7d0031240a
Sumário
I - Nos processos tributários é obrigatória a indicação do valor da causa. II - Tem aqui aplicação o disposto no art. 314º, 3, do CPC. III - Se o oponente, convidado para indicar esse valor, não o fizer, extingue-se a instância. IV - O mandatário deve ser notificado para o seu escritório. V - Porém, se entretanto o mandatário mudar de escritório, deve dar conhecimento ao tribunal do novo escritório. VI - Não o fazendo, e sendo a carta, contendo a notificação, devolvida, por ser desconhecido na morada anterior, o mandatário tem-se por notificado, nos termos do art. 254º, 3, do CPC.