074648 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 074648
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse em agir, Sociedade comercial, Sócio, Herdeiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023497
Nr Documento: SJ198701220746481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53b8df2c29ea178f802568fc003a7b30
Sumário
I - O Autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar, expresso pela utilidade derivada da procedência da acção, a avaliar tendo em conta a relação material tal como é apresentada pelo autor. II - Pedindo os Arguidos que sejam declarados, no seu conjunto, os titulares da quota que na Ré pertencem ao sócio falecido, marido e pai dos Arguidos e contestando a Ré alegando a ilegítimidade dos autores por terem renunciado à aquisição de qualquer direito social inerente à quota, os Arguidos tem legítimidade para a acção, constituindo questão de mérito se procede ou não a alegada renúncia.