0007136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0007136
ACORDAO
Descritores: Habitação periódica, Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Tradição da coisa, Direito de retenção, Interpretação extensiva
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016253
Nr Documento: RP198811100007136
Indicações Eventuais: C MONCADA IN LIÇÕES DIR CIV 1931 PAG158. P LIMA-A VARELA IN CCA 2ED V3 PAG554. L VIDAL IN DIR REAL DE HABIT PERIÓDICA 1984 PAG54.
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e6de71e939152778025686b0066be52
Sumário
I - A norma do artigo 755 do Código Civil é susceptível de aplicação extensiva. II - Tendo a R. prometido constituir a favor dos AA: o direito de habitação num apartamento mobilado na primeira quinzena de Abril de cada ano, que vêm habitando nesse período, gozam eles do direito de retenção sobre o apartamento até ao pagamento da indemnização em que aquela foi condenada pelo incumprimento do contrato.