0001211 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0001211
ACORDAO
Descritores: Intervenção provocada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008398
Nr Documento: RL199610080001211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a082d2ca0b80357d80256803000501e3
Sumário
I - Só pode ser requerida a intervenção principal (intervenção provocada) de quem tiver o direito de intervir espontaneamente. II - A intervenção principal prevista na alínea a) do art. 351 do CPC67 é litisconsorcial e não coligatória. III - A ilegitimidade a que alude o artigo 269 do CPC67 é a que resulta da violação de litisconsórcio necessário.