0005961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: André dos Santos
Processo: 0005961
ACORDAO
Descritores: Juros
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00019894
Nr Documento: RL199803240005961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d548dd17d01dcb658025680300053167
Sumário
A indicação dos juros de três anos feita no artigo 693, n. 2, do Código Civil, como abrangidos pela hipoteca, não respeita a um período preciso, podendo tratar-se dos três primeiros anos após o registo da hipoteca, dos três últimos, ou, simplesmente, dos juros de três anos independentemente de serem os primeiros ou os últimos.