9750363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9750363
ACORDAO
Descritores: Inventário, Oposição, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021381
Nr Documento: RP199705129750363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db2bb9faaa18af048025686b0066f4ab
Sumário
I - No inventário para separação de meações, porque só há dois interessados, não havendo citações a fazer, o prazo de dez dias concedido à cabeça-de-casal para deduzir oposição ao inventário, conta-se a partir do despacho que ordenou a notificação do requerente do inventário.