0121950 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0121950
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Nulidade, Cheque, Título executivo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034809
Nr Documento: RP200206040121950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e612335289dbcf6780256c4700355d6f
Sumário
I - A omissão da gravação da prova é, em abstracto, susceptível de produzir nulidade, nos termos do artigo 201 n.1, 2ª parte, do Código de Processo Civil. II - Essa nulidade deve considerar-se sanada se o advogado da parte esteve presente na audiência e só suscitou a questão nas alegações de recurso. III - Se na base da emissão de cheque dado à execução não está qualquer obrigação do embargante, mas sim uma dívida de terceiro (que estava inibido de emitir cheques), o cheque não é título exequível, nem a dívida é exegível do embargante enquanto subscritor do cheque.