0048661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0048661
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000548
Nr Documento: RP199202140048661
Indicações Eventuais: BMJ N108 PAG107.
ROA ANO1986 PAG101.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/939549b7165ecef38025680300005f5d
Sumário
Em acção de alimentos, a prova das possibilidades do obrigado incumbe ao alimentando; se este se defender com a sua falta de possibilidades, incumbe-lhe a respectiva prova por se tratar de materia exceptiva.