ACÓRDÃO N.º 73/87
Processo n.º 90/86
1ª Secção
Relator: Conselheiro Martins da Fonseca
Acordam no Tribunal Constitucional:
O Ministério Público e limitadamente à questão de constitucionalidade, recorreu para o Tribunal Constitucional do acórdão da Relação de Coimbra que confirmou a sentença condenatória dos réus A. e outros, proferida em processo sumário, na comarca do Sabugal, acórdão que recusou a aplicação por inconstitucionalidade do complexo normativo constituído pelos artigos 561.º e 651.º, § único do Código de Processo Penal, artigo 20.º da Decreto-Lei n.º 65/75, de 3/11 e Assento do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/79, enquanto determina que o recurso, em processo sumário, tem de ser interposto imediatamente após a prolação da sentença.
Na pendência do recurso neste Tribunal, foi publicada a Lei n.º 16/86, que amnistiou diversas infracções.
Por acórdão deste Tribunal n.º 245/86, decidiu-se suspender a instância até que o Tribunal recorrido julgasse definitivamente se por aplicação daquela lei eram de ter por amnistiadas as infracções imputadas pelo arguido.
Remetido o processo ao Tribunal recorrido, por acórdão fls.79, que transitou em julgado, forma amnistiadas as infracções imputadas aos réus e extinto por isso o respectivo procedimento criminal.
Cumpre agora decidir, sublinhando-se desde logo, face à natureza instrumental dos recursos de constitucionalidade e à situação concreta em presença, a inexistência de interesse jurídico na apreciação do objecto do recurso.
Com efeito, uma vez que por despacho transitado em julgado, se determinou a extinção do procedimento criminal instaurado nestes autos, fosse qual fosse a decisão do Tribunal Constitucional sempre aquele julgamento se manteria inalterado, significando assim que a “questão de constitucionalidade” nenhuma influência poderia vir a determinar na definição do direito aplicável ao caso concreto.
Nesta conformidade, conclui-se pela do presente recurso, e julga-se extinta a instância por tal facto.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 1987
Martins da Fonseca
Vital Moreira
Raul Mateus
Antero Alves Monteiro Diniz
Armando Manuel Marques Guedes