0131988 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0131988
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Maioridade, Extinção
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032103
Nr Documento: RP200202210131988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0dccb78a39ce58880256bb9004a262b
Sumário
I - Fixados alimentos definitivos em acção de regulação do poder paternal, o advento da maioridade não faz extinguir automaticamente a obrigação alimentar fixada durante o período de menoridade, sendo necessária decisão judicial nesse sentido. II - A sentença que fixou os alimentos pode, pois, servir de título executivo após a maioridade, enquanto não for requerida a extinção da obrigação.