9220056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9220056
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005246
Nr Documento: RP199205199220056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d7efdcb9498d4998025686b006644c2
Sumário
I - O processo especial de jurisdição voluntária previsto no artigo 1416 do Código de Processo Civil é aplicável na hipótese de os cônjuges se encontrarem na situação de separação de facto. II - Os encargos da vida familiar são constituídos pela generalidade das despesas necessárias à manutenção da casa de família ou à chamada economia doméstica.