0052536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0052536
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual
Decisão: Ordenado o prosseguimento dos autos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009251
Nr Documento: RL199305060052536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97170a2c4a1ce43b8025680300015ea5
Sumário
I - Arguida uma nulidade perante o tribunal de primeira instância, é a esse tribunal que compete conhecer dela, sendo irrelevante o facto de a sentença já haver sido proferida. II - A sentença proferida depois de um acto nulo está dependente no seu trânsito de sanação dessa nulidade, pois se esta foi tempestivamente arguida, e houver dependência da sentença em relação a ele também a sentença pode ser anulada pelo juiz se o acto nulo foi anulado.