0013672 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0013672
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Processo especial de recuperação de empresa, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027174
Nr Documento: RL199901280013672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/343240be0e69febd802568b100383304
Sumário
Com a declaração de falência, nos termos do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa, e de Falência extinguem-se os privilégios creditórios de Fazenda Nacional e do Centro Regional de Segurança Social mesmo preexistentes à data da entrada em vigor daquele diploma legal.