2ª Secção
Conselheiro Benjamim Rodrigues
Nestes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade n.º 594/03, em que figuram como recorrente A. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, acordam os juízes deste Tribunal Constitucional em solicitar do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa – 1º Juízo – que envie, com a maior urgência possível, a este Tribunal Constitucional, os cadernos manuscritos referidos no ofício n.º 149, de 19 de Novembro de 2003, desse Tribunal, que correspondam aos “diários” mencionados nos autos, ou fotocópia dos mesmos, dispensando-se a remessa das fotografias e revistas a que se alude no mesmo ofício.
Lisboa, 25 de Novembro de 2003
Benjamim Rodrigues
Paulo Mota Pinto
Maria Fernanda Palma
Mário José de Araújo Torres
Rui Manuel Moura Ramos