Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
I
1. O mandatário do Partido da Solidariedade Nacional – PSN, Manuel Monteiro Gomes, veio enviar directamente ao Tribunal Constitucional em 11 de Novembro de 1993 um recurso por ele apresentado no Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis em 9 do mesmo mês, em que impugna os despachos do Senhor Juiz de Oliveira de Azeméis que rejeitaram as candidaturas apresentadas por esse partido à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, à Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis e à Assembleia de Freguesia de Ossela desse Município.
Sobre o requerimento deste recurso, foi proferido acórdão pelo Tribunal Constitucional em 11 de Novembro do corrente ano (Acórdão nº 706/93), a determinar a remessa do requerimento apresentado e documentos anexos ao Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, tendo em conta o disposto no nº 4 do Decreto-Lei nº 701-B/76.
2. Recebido o expediente no Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, o Juiz deu cumprimento àquele acórdão, andando organizar um processo com as candidaturas do PSN aos vários órgãos autárquicos.
3. Remetido agora o processo ao Tribunal Constitucional, verifica-se o seguinte:
Candidatura do PSN à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis - Por despacho proferido em 28 de Outubro de 1993, o Juiz rejeitou a lista do PSN (a fls. 86 a 88 do respectivo processo).
Este despacho foi notificado ao mandatário ora recorrente em 29 de Outubro (certidão a fls. 91)
Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis - Por despacho proferido em 28 de Outubro de 1993, o Juiz rejeitou a lista do PSN (a fls. 194-195 do respectivo processo).
Este despacho foi notificado ao mesmo mandatário também em 29 de Outubro (a fls. 198 dos autos).
Assembleia de Freguesia de Ossela - No mesmo despacho que proferiu relativamente a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, o Juiz rejeitou igualmente a candidatura do PSN a esta freguesia.
A notificação deste despacho ocorreu na data acima indicada.
4. Em 3 de Novembro de 1993, o mandatário ora recorrente apresentou três reclamações distintas quanto aos «feridos despachos de rejeição, de harmonia com o disposto no art. 22°, nº 1, da referida lei eleitoral (a fls. 97 e 96 do respectivo processo; a fls. 202 de outro processo apensado a este).
Todas estas reclamações foras rejeitadas por extemporaneidade por despachos proferidos de 8 de Novembro, data a que foram «andadas afixar as listas definitivas, ao abrigo do nº 5 do art. 22º do Decreto-Lei nº 701-B/76 (a fls. 106 do respectivo processos, a fls. 211 do outro processo apenso)
Em 9 de Novembro, o Mandatário ora recorrente apresentou requerimento de interposição de recurso dos despachos e não admissão das reclamações, no Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, dirigida ao Tribunal Constitucional, acompanhado de fotocópias de requerimentos anteriores por si subscritas, de diferentes despachos judiciais, e de um requerimento apresentado por pessoas que declararas liderar as candidaturas solidárias e independentes às autarquias locais este concelho
O Juiz mandou devolver todo esse expediente ao mandatário ora recorrente, por considerar não se referir a nenhum processo pendente.
5. Feita a descrição da sequência de actos processuais referidos, é manifesto que não pode este Tribunal conhecer do presente recurso.
Na verdade, as reclamações apresentadas pelo ora recorrente relativamente aos despachos de rejeição das candidaturas aos três órgãos autárquicos indicados foram entregues depois de decorrido o prazo de 48 horas previsto no art. 22º nº 1, da mesma lei eleitoral.
De facto, notificado o mandatário desses despachos em 29 de Outubro, deveria ter entregue as reclamações pela hora de abertura da secretaria judicial no dia 2 de Novembro (o dia 1 de Novembro foi feriado nacional). Ora, como se viu, a entrega dessas reclamações só foi feita no dia seguinte.
Assim sendo, embora o recurso tivesse sido apresentado tempestivamente, a reclamação prévia que a lei exige não foi apresentada em tempo devido, o que impede o conhecimento do objecto do recurso.
6. Nestes termos e pelas razões expostas, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso interposto pelo mandatário do PSN, Manuel Monteiro Gomes.
Lisboa, 17 de Novembro de 1993
José de Sousa e Brito
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Antero Alves Monteiro Dinis
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Bravo Serra
Maria da Assunção Esteves
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa