068620 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068620
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade, Culpa do lesado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025581
Nr Documento: SJ198006110686201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/818c3e75d90454bb802568fc003ad70d
Sumário
Se o réu conduzia o veículo em marcha moderada e adequada às circunstâncias e o dominou, parando-o, logo que o perigo foi criado inesperadamente, pelo Autor, e este, além dos deveres gerais de prudência, violou os especiais deveres consignados no artigo 40, ns. 1 e 4 do Código da Estrada, foi correctamente julgada improcedente a acção, face à exclusão da responsabilidade, por o acidente ser imputável ao próprio lesado.