ACÓRDÃO Nº 263/95
Proc.Nº 267/94
Sec. 1ª
Rel. Cons.
Vítor Nunes de
Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Neste autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente a A. e recorrido B., em aplicação do decidido por este Tribunal no Acórdão nº 162/95, publicado no Diário da República, I Série A, de 8 de Maio de 1995 e em que se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea c) do nº 1 do artigo 4º do Decreto‑Lei nº 137/85, de 3 de Maio, decide-se confirmar a decisão recorrida, negando provimento ao recurso.
Lisboa,1995.05.30
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa