0230532 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0230532
ACORDAO
Descritores: Culpa do lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034604
Nr Documento: RP200205160230532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9e18e4b0317dc4180256bf00036af33
Sumário
Tendo o autor (condutor de um veículo ligeiro) ultrapassado determinado veículo pesado pela berma direita e retomado a metade direita da faixa de rodagem, à frente do aludido veículo pesado cerca de 15 metros, após o que abrandou a sua marcha, reduzindo a velocidade, no momento em que aquele veiculo pesado circulava a uma velocidade de cerca de 70 km/h no I.C. 24 (sentido Leça-Maia o que tornou inevitável o embate), é de concluir que a culpa exclusiva do sinistro cabe ao autor, assim se mostrando ilidida a presunção constante do artigo 503 n.3 do Código Civil.