83/99 E 143/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 83/99 E 143/99
ACORDAO
Descritores: Crime de desobediência - ordem para entrega de carta/licença de condução em prazo inferior ao legalmente fixado
Meio Processual: Recursos
Nr Convencional: JTRC183/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/0e6f2c1c88590365802569c900364d16
Sumário
I. A essencialidade do tratamento jurídico do facto constitutivo do crime de desobediência está na desobediência à ordem legítima e não no momento em que tal falta de obediência se concretiza. II. Assim, não deixa de cometer tal crime quem não cumpre a ordem legítima no prazo le-galmente estabelecido para o cumprimento, mesmo que notificado para cumprir em prazo mais curto.