083855 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 083855
ACORDAO
Descritores: Desocupação, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020852
Nr Documento: SJ199310210838552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c1a6f12f213c1f0802568fc003a7356
Sumário
I - A questão do deferimento da desocupação coloca-se em relação à época em que é proferida decisão judicial que ordene a desocupação (cf. artigos 1, n. 1, 22 n. 1 e 3 do Decreto-Lei 293/77) e não às normas vigentes á data da entrada da petição inicial ou da contestação. II - Tendo a sentença sido proferida em 18 de Outubro de 1991, o Decreto-Lei 293/77 tinha sido já revogado pelo artigo 3, n. 1, alínea c) do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, possibilitando, apenas, o artigo 102 deste diploma o deferimento da desocupação de locais arrendados.