002951 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002951
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Despedimento tacito, Despedimento de facto, Despedimento indirecto
Sumário
I - O nosso direito laboral não preve o despedimento tacito, mas admite o despedimento indirecto e o despedimento de facto. II - Não havendo qualquer outra causa para a cessação do contrato de trabalho, a carta escrita pela entidade patronal e enviada ao trabalhador, a comunicar-lhe que o contrato de trabalho cessa nesse dia, traduz um despedimento igual ao que resultaria, se se escrevesse na carta "fica despedido a partir desta data".
Texto
N