002951 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002951
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Despedimento tacito, Despedimento de facto, Despedimento indirecto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010451
Nr Documento: SJ119105080029514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2815de5ec7e6e925802568fc0039df7f
Sumário
I - O nosso direito laboral não preve o despedimento tacito, mas admite o despedimento indirecto e o despedimento de facto. II - Não havendo qualquer outra causa para a cessação do contrato de trabalho, a carta escrita pela entidade patronal e enviada ao trabalhador, a comunicar-lhe que o contrato de trabalho cessa nesse dia, traduz um despedimento igual ao que resultaria, se se escrevesse na carta "fica despedido a partir desta data".