ACÓRDÃO Nº 32/96
Processo nº 46/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do
Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Secretário-Geral do Ministério da Justiça e A, pelos fundamentos constantes do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 607/95, cuja fotocópia está junta aos autos e se dá aqui por inteiramente reproduzido, concede-se provimento ao presente recurso e, em consequência, revoga-se o acórdão recorrido que deve ser reformado em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 17.1.96
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Messias Bento
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida