9510618 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9510618
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Cessação por acordo, Retribuição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016920
Nr Documento: RP199512049510618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cf0ed9128630f1e8025686b0066b8be
Sumário
I - O contrato de trabalho a termo celebrado entre um treinador de futebol e o seu clube e terminado por mútuo acordo em virtude de falta de condições para aquele exercer a actividade para que fôra contratado, não dá direito a esse treinador a haver o salário acordado, desde a data da rescisão até final do mesmo termo.