9240263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9240263
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007639
Nr Documento: RP199302159240263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6fd7759a9e9d745d8025686b00665953
Sumário
I - Do dispositivo do artigo 412, do Código de Processo Civil, ressalta que três são os requisitos da providência cautelar do embargo de obra nova: - A convicção do titular da verificação ou ocorrência de ofensa no seu direito de propriedade ou outro direito geral de gozo ou posse; - Que a ofensa seja consequência de obra, trabalho ou serviço novo; - Que a obra, trabalho ou serviço novo cause ou ameace causar prejuízo. II - O recurso ao embargo de obra nova deve ser facilitado a quem o requer uma vez que o seu fundamento é para ser convenientemente apreciado e discutido na acção de que o embargo é mera providência.