0065384 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0065384
ACORDAO
Descritores: Embargos, Presunção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004383
Nr Documento: RL199011140065384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01d0f9e585a73572802568030000ecba
Sumário
I - A circunstância de só em 23/06/89, já após o trânsito em julgado da sentença, o veículo, antes registado em nome da executada, aparecer com registo a favor do embargante, que era sócio-gerente e o representara na própria audiência de discussão, constitui motivo bastante para se presumir que o registo de propriedade do veículo em nome do embargante foi efectuado com a finalidade de a executada se subtrair à responsabilidade que sobre si recaía por via da sentença; II - Trata-se de uma presunção judicial, admitida nos mesmos termos em que é admitida a prova testemunhal (artigo 351 do CC), baseada na lógica e na experiência.