0047462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0047462
ACORDAO
Descritores: Absolvição da instância, Intervenção de terceiros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024520
Nr Documento: RL199812170047462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd77a364ebf2a6f880256974002fa077
Sumário
O chamamento previsto no artigo 269 do Código de Processo Civil, quer na redacção vigente, quer na anterior, é facultado ao autor (hoje, também ao reconvinte) só quando a absolvição da instância se fundar em ilegitimidade resultante de não estarem em juízo todas as pessoas cuja intervenção é necessária (litisconsórcio necessário).