087518 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 087518
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Obrigação alimentar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029234
Nr Documento: SJ199512140875182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da8815e5742e89c0802568fc003af4f1
Sumário
I - Entende-se por "alimentos", para efeitos do artigo 2003 do Código Civil, tudo o que é indispensável à satisfação das necessidades de vida, segundo a situação social do alimentado. II - A medida da obrigação alimentar determina-se pelas possibilidades do devedor e as necessidades do credor, no momento da fixação. III - Tal quantia pode, a todo o tempo, ser aumentada ou diminuida, se se modificarem os referidos pressupostos, nomeadamente por virtude da alteração do poder da moeda corrente.