0045772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0045772
ACORDAO
Descritores: Cessão de exploração de estabelecimento comercial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012559
Nr Documento: RL199109260045772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7789aba1bc0eaef9802568030001e04f
Sumário
I - O que há de característico no contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é a cedência temporária deste como um todo e não a fruição do imóvel ou do seu mobiliário e recheio. II - Por isso o cedente conserva a titularidade da relação locatícia e o cessionário não é subarrendatário, nem comodatário da loja, pelo que a cessão não carece de autorização do senhorio.