003313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 003313
ACORDAO
Descritores: Direito de superfície
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026383
Nr Documento: RL19991209003313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a7ddede50e8f733802568a10041bec2
Sumário
1. O direito de sobreelevação pode ser constituída por contrato, testamento ou usucapião. 2. Para a constituição de tal direito por contrato, importa que na constituição de propriedade horizontal sobre o edifício, se incluam os andares a serem futuramente construídos e aprovados no respectivo projecto. 3. É nula e sem qualquer efeito, a declaração constante na escritura de compra e venda de um andar, na qual, "os adquirentes reconhecem que o direito de sobreelevação relativo à fracção vendida continua na titularidade do vendedor..."