0045911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0045911
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Modificação do contrato, Cláusula penal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010814
Nr Documento: RL199111050045911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8666b537ec26d5fe802568030001a536
Sumário
I - Se a construção da casa prometida vender sofreu anormais atrasos por motivos alheios à vontade das partes, pode assistir-lhes o direito à modificação do contrato. II - A claúsula penal estabelecida para o incumprimento do contrato não pode cumular-se com a sua execução específica. III - A responsabilidade do devedor pela mora depende da existência de culpa.