0012911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0012911
ACORDAO
Descritores: Prazo de caducidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027480
Nr Documento: RL200010030012911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aad5875525b5d37380256a0d00357a03
Sumário
I - O prazo de oito dias referido no art. 1410º nº 1 do C. Civil tem natureza substantiva e não judicial, integrante do próprio direito de preferência, que, sendo de caducidade, não pode, nos termos do art. 328º do C. Civil, suspender-se ou interromper-se senão nos casos em que a Lei o determine, não se vendo disposição que o ordene. II - Carece de base legal a fixação de novo prazo para o depósito do preço devido.