96B514 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 96B514
ACORDAO
Descritores: Fiança, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031790
Nr Documento: SJ199703180005142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97a4b3e6951ae5a6802568fc003b2d41
Sumário
I - É nula a fiança, para garantia de "quaisquer obrigações bancárias", sem determinação do título donde resultarão, nem fixação de critérios determinativos, no momento da constituição da garantia (n. 1 in fine do artigo 280 do Código Civil). II - Contra isto, não se argumente com o disposto no n. 1 do artigo 400, porque ele pressupõe naturalmente uma obrigação válida, no caso, determinada ou determinável objectivamente.